PROGRAMA LIBERTAR DA POLÍCIA CIVIL/RS À LUZ DOS PRINCÍPIOS DA PRIORIDADE ABSOLUTA E DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
DOI:
https://doi.org/10.31512/rdc.v21i53.2388Palavras-chave:
Programa Libertar; Polícia Civil/RS; Prioridade absoluta; Melhor Interesse; Violência sexual contra criança e adolescente.Resumo
Este trabalho objetiva verificar se o Programa Libertar da Polícia Civil/RS concretiza os princípios da prioridade absoluta e do melhor interesse da criança e do adolescente. Para tanto, utiliza o método de abordagem dedutivo, pesquisa bibliográfica sobre a doutrina da proteção e integral, bem como dos princípios orientadores do direito da criança e do adolescente. Ademais, realizou-se pesquisa exploratório-descritiva acerca do Programa Libertar, tendo em vista que se trata de programa institucionalizado recentemente pela Polícia Civil/RS. Através de pesquisa documental, verificou-se como tal programa funciona na prática. Os dados obtidos foram analisados qualitativamente e se concluiu que o Programa Libertar, além de concretizar os princípios norteadores do direito da criança e do adolescente, bem como a doutrina da proteção integral, evita a revitimização de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, pois estas são ouvidas apenas uma vez pelo policial palestrante, através de escuta especializada, e não precisam ir a uma Delegacia de Polícia. O policial palestrante toma todas as providências cabíveis e aciona a rede de proteção. Em suma, o Programa Libertar torna a conclusão dos procedimentos policiais oriundos de suas palestras mais célere, já que os casos são encaminhados às Delegacias com atribuição para investigação com a autoria elucidada.
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