TRANSEXUALIDADE E A ALTERAÇÃO DE REGISTRO CIVIL SEM A REDESIGNAÇÃO DE GÊNERO: UMA ANÁLISE A PARTIR DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 670.422 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
DOI:
https://doi.org/10.31512/rdj.v25i52.1217Palavras-chave:
Transexualidade. Identidade de Gênero. Registro Civil.Resumo
O presente artigo visa a discussão da possibilidade da alteração do prenome da pessoa transexual, baseando-se no princípio da dignidade da pessoa humana e no direito da personalidade. Analisando até mesmo as características que determinam a pessoa transexual, tal como, manifestando a diversidade sexual, para o devido entendimento a respeito da identidade de gênero. A importância do questionamento do tema, não influencia apenas nas relações jurídicas, mas até na própria pessoa transexual e em toda a sociedade. A metodologia empregada neste artigo será a descritiva, através de pesquisas teóricas, de análises da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4275 e do Recurso Extraordinário nº 670.422 do Supremo Tribunal Federal. Sendo de muita relevância atualmente a questão abordada, pois uma vez que se tem a busca por meio judicial, para o reconhecimento da sua identidade, esses processos judiciais acabam por ser longos, burocráticos e ao induzimento esgotante do psicológico.
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