POSSIBILIDADE LEGAL DE APLICAÇÃO DA ALÍQUOTA PROGRESSIVA EXTRAFISCAL NO IPTU DO MUNICÍPIO DE MORRINHOS/GO
DOI:
https://doi.org/10.31512/rdj.v25i53.1403Palavras-chave:
Progressividade, Extrafiscal, Imposto, Sustentabilidade, CidadeResumo
O presente ensaio procurou analisar a aplicação da progressividade extrafiscal do IPTU no município de Morrinhos/GO. Para tanto, se coletou 130 extratos de contribuintes, de forma aleatória e automática pelo sistema de gestão eletrônico na prefeitura de Morrinhos/GO, a fim de afirmar que as alíquotas do IPTU não foram majoradas ou apostas no seu caráter extrafiscal, entre os anos de 2015 e 2019 no referido município. Por meio de gráfico, ilustrou-se os bairros que mais aparecem na amostra e os que menos se repetem, bem como os contribuintes que tem mais de um imóvel urbano em Morrinhos/GO. Além, é claro, da relação de seus imóveis urbanos com os bairros e regiões do município. Também foram evidenciadas as regiões onde estão concentrados os principais investimentos imobiliários, fragmentando-se as propriedades urbanas em residências, estabelecimentos comerciais e lotes. Ao final, chegou-se à conclusão de que não houve qualquer espécie de variação nas alíquotas do IPTU dentro do mencionado lapso temporal, ou seja, manteve-se a alíquota ordinária do imposto estipulada no artigo 23 do Código Tributário de Morrinhos/GO. Em outros termos, a progressividade extrafiscal do IPTU não está impactando nas questões referente ao meio ambiente urbano em Morrinhos/GO.
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