SOBRE COESÃO INTERNA ENTRE DIREITO, DEMOCRACIA E OS DESAFIOS DO CONSTITUCIONALISMO: O DEBATE DWORKIN VS HABERMAS

Autores

  • Alberto de Moraes Papaléo Paes Universidade da Amazônia e Faculdade Maurício de Nassau, Brasil https://orcid.org/0000-0003-0248-1226
  • João Augusto Pires Mendes Universidade da Amazônia, Brasil

DOI:

https://doi.org/10.31512/rdj.v25i53.1938

Palavras-chave:

Democracia, Direito, Moral, Constitucionalismo, Interpretação Constitucional

Resumo

O presente estudo investiga as diferentes concepções de direito e democracia de Jürgen Habermas e Ronald Dworkin, buscando analisar qual matriz teórica oferece o melhor critério interpretativo constitucional para o contexto brasileiro. A pesquisa justifica-se pela necessidade de compreender as implicações de diferentes teorias interpretativas para a tomada de decisão judicial e para a promoção da justiça. O objetivo geral é analisar o debate entre Habermas e Dworkin sobre a relação entre direito, democracia e constitucionalismo, e o objetivo específico é aplicar as teorias em um estudo de caso de decisão judicial. A metodologia utilizada é a pesquisa bibliográfica e documental, com análise comparativa entre as teorias de Habermas e Dworkin. Os resultados indicam que a escolha entre as teorias depende do enfoque do intérprete, podendo considerar os princípios como fatores determinantes ou auxiliares na interpretação constitucional. Habermas defende a coesão entre direito, moral e política, enquanto Dworkin enfatiza a separação entre direito e moral e a importância da proteção dos direitos individuais. Ambas as teorias contribuem para a reflexão sobre a democracia e seus desafios contemporâneos.

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Biografia do Autor

Alberto de Moraes Papaléo Paes, Universidade da Amazônia e Faculdade Maurício de Nassau, Brasil

Doutor em Direitos Humanos pela Universidade Federal do Pará (UFPA); Mestre e Bacharel em Direito pela Universidade da Amazônia (UNAMA); Professor Universitário das Disciplinas de Filosofia Geral e Jurídica, Hermenêutica e Argumentação Jurídica e Direito Constitucional da Universidade da Amazônia (UNAMA) e Faculdade Maurício de Nassau (UNINASSAU) na Graduação e Pós-graduação lato sensu; Pesquisador vinculado ao Grupo de Estudos de Hermenêutica Constitucional (GEHC) e Efetividade dos Direitos Fundamentais (GEEDF) no Programa de Pós-graduação em Direitos Fundamentais da Universidade da Amazônia (PPGDF-UNAMA); Coordenador Bolsista do Projeto de Iniciação Científica sobre a "Justificação Ética dos Direitos Fundamentais: Teorias do Direito e concreção via análise da Proporcionalidade" (PIC-UNAMA); Avaliador de Periódicos Qualis-CAPES; Professor Colaborador do Instituto Teológico Quadrangular da Igreja do Evangelho Quadrangular (ITQ-IEQ Pedreira); Advogado em Belém-PA.

João Augusto Pires Mendes, Universidade da Amazônia, Brasil

Mestrando em Direitos Fundamentais do Programa de Pós-graduação stricto sensu em Direitos Fundamentais (PPGDF) da Universidade da Amazônia (UNAMA); Pesquisador Vinculado ao Grupo de Pesquisa Direitos Humanos, Sustentabilidade Ambiental e Socioeconomia (DHSAS); Professor da Universidade da Amazônia (UNAMA) campus Parque Shopping.

Publicado

2025-12-30

Como Citar

Paes, A. de M. P. ., & Mendes, J. A. P. . (2025). SOBRE COESÃO INTERNA ENTRE DIREITO, DEMOCRACIA E OS DESAFIOS DO CONSTITUCIONALISMO: O DEBATE DWORKIN VS HABERMAS. Revista Direito E Justiça: Reflexões Sociojurídicas, 25(53), 35-51. https://doi.org/10.31512/rdj.v25i53.1938

Edição

Seção

ARTIGOS