SOBRE COESÃO INTERNA ENTRE DIREITO, DEMOCRACIA E OS DESAFIOS DO CONSTITUCIONALISMO: O DEBATE DWORKIN VS HABERMAS
DOI:
https://doi.org/10.31512/rdj.v25i53.1938Palavras-chave:
Democracia, Direito, Moral, Constitucionalismo, Interpretação ConstitucionalResumo
O presente estudo investiga as diferentes concepções de direito e democracia de Jürgen Habermas e Ronald Dworkin, buscando analisar qual matriz teórica oferece o melhor critério interpretativo constitucional para o contexto brasileiro. A pesquisa justifica-se pela necessidade de compreender as implicações de diferentes teorias interpretativas para a tomada de decisão judicial e para a promoção da justiça. O objetivo geral é analisar o debate entre Habermas e Dworkin sobre a relação entre direito, democracia e constitucionalismo, e o objetivo específico é aplicar as teorias em um estudo de caso de decisão judicial. A metodologia utilizada é a pesquisa bibliográfica e documental, com análise comparativa entre as teorias de Habermas e Dworkin. Os resultados indicam que a escolha entre as teorias depende do enfoque do intérprete, podendo considerar os princípios como fatores determinantes ou auxiliares na interpretação constitucional. Habermas defende a coesão entre direito, moral e política, enquanto Dworkin enfatiza a separação entre direito e moral e a importância da proteção dos direitos individuais. Ambas as teorias contribuem para a reflexão sobre a democracia e seus desafios contemporâneos.
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