JUSTIÇA RESTAURATIVA NOS TRIBUNAIS ESTADUAIS BRASILEIROS: TRAÇANDO UM PERFIL DE PARADIGMA CRIMINAL
DOI:
https://doi.org/10.31512/rdj.v26i54.2177Palavras-chave:
Solução de conflitos penais., Novo paradigma de justiça., Aplicabilidade parcialResumo
Ao Direito Penal incumbe a função de ultima ratio, capaz de tutelar bens jurídicos, quando outro ramo do Direito não seja capaz de fazê-lo. Contudo, ao se observar a inflação legislativa, assim como os altos índices de encarceramento, é possível observar que o Direito Penal tem sua atuação desvirtuada e voltada a uma ideia preponderante de retribuição. Surge, então, a justiça restaurativa, em contraste aos tradicionais ideais retributivos, dentro de uma compreensão dialógica e reparadora, capaz de satisfazer e atender às verdadeiras necessidades da vítima em face da conduta transgressora do agente. O presente trabalho surge com o objetivo de se analisar qual o perfil paradigmático da justiça criminal brasileira, quanto às práticas de justiça restaurativa no âmbito dos Tribunais Estaduais Brasileiros. Para tanto, metodologicamente, a pesquisa apresenta uma abordagem qualitativa, documental e bibliográfica, com a utilização do método de abordagem hipotético-dedutivo e do método de procedimento sistêmico, como forma de se enfrentar a resolução da questão-problema. Ao final, foi possível constatar, como resultado, que os Tribunais dos Estados da Federação demonstram avanços em relação à temática, contudo, isso ainda implica em tímido cenário do paradigma restaurativo, vez que se limitam a aplicá-lo quando do julgamento de processo específicos, de menor complexidade. A conclusão aponta que no Brasil ainda não se considera a justiça restaurativa como um efetivo paradigma de justiça criminal, apto a solucionar, de forma plena e satisfatória, os conflitos penais mais graves.
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